ubi societas, ibi jus - significado y definición. Qué es ubi societas, ibi jus
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Qué (quién) es ubi societas, ibi jus - definición

CORPORAÇÃO EMPRESARIAL REGULAMENTADA PELA LEI COMUNITÁRIA EUROPEIA
Societas europea; Societas europae

Jus exclusivae         
  • [[Jan Maurycy Pawel Puzyna de Kosielsko]], [[Cardeal]] de Cracóvia, foi o último a exercer o ''jus exclusivæ''.
Veto papal; Ius exclusivae; Jus Exclusivæ; Jus Exclusivae
Jus Exclusivæ (em latim direito de exclusão; também chamado direito de veto papal) era o direito de que gozavam diversos monarcas católicos da Europa para vetar um candidato a Papa. Em diferentes momentos este direito foi utilizado pelos monarcas franceses, os reis de Espanha, o Imperador do Sacro Império Romano-Germânico e o Imperador da Áustria, este último como herdeiro dos direitos do anterior.
Sociedade europeia         
Sociedade Europeia (SE; ) é um tipo de corporação empresarial, comum a todos os membros da União Europeia e cuja situação é regulada pelo Direito comunitário.Como sociedade comercial] por ações cuja sede e administração central que se encontram em um [[Estados-membros da União Europeia|Estado-membro da Comunidade, a figura foi criada com o objetivo de facilitar a integração de empresas de diferentes Estados-membros, estimulando sua atuação a nível comunitário.
Ubi sunt         
Ubi Sunt
Ubi sunt (traduzido literalmente como "onde estão…") é uma expressão em latim retirada da frase Ubi sunt qui ante nos fuerunt?, que significa "Onde estão aqueles que foram antes de nós?

Wikipedia

Sociedade europeia

Sociedade Europeia (SE; em latim: Societas Europaea) é um tipo de corporação empresarial, comum a todos os membros da União Europeia e cuja situação é regulada pelo Direito comunitário. Como sociedade comercial por ações cuja sede e administração central que se encontram em um Estado-membro da Comunidade, a figura foi criada com o objetivo de facilitar a integração de empresas de diferentes Estados-membros, estimulando sua atuação a nível comunitário.

Aprovado em 2004 pela regulamentação legislativa do Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu em 2004, o projeto de regulamentação foi concebido e proposto o legislador comunitário pela Comissão Prodi, a fim de facilitar a implementação de um regime jurídico único para as grandes empresas que operam a nível europeu, mas também foi o caso, por cláusulas de reajuste, para todas as outras empresas de dimensão relevante que gostaria de submeter-se a um regime que oferece certas vantagens e maior flexibilidade organizacional.[carece de fontes?]

Assim, a direção da Sociedade Europeia pode seguir o sistema dual alemão (Diretoria e Conselho Fiscal) ou, alternativamente, governar com um anglo-saxão estilo, através do conhecido como sistema monista ou unitário com um diretório ou de gestão de bordo que integra administradores executivos e não executivos. Com essa flexibilidade, os fundadores pode escolher em status social entre os dois sistemas. A capital mínimo de operação é de 120 mil euros.[carece de fontes?]